A mulher estava grávida quando o casal teve a perda do bebê em acidente de carro que sofreram. Por isso, resolveram mover uma ação contra a corretora para que recebessem o pagamento do seguro obrigatório pela morte da criança ainda não nascida.
Recorrendo da decisão, a corretora alegou que a verdadeira vítima do acidente foi a mulher grávida, uma vez que o bebê ainda não tinha nascido e não adquiriu personalidade civil. Portanto, não era seu dever pagar ao casal pela morte do nascituro.
Entretanto, apesar da alegação da corretora, os desembargadores da 4ª Câmara Cível do Mato Grosso do Sul votaram por manter a sentença. Pela perda do bebê em acidente de carro, o casal deve receber o seguro obrigatório.
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Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.